Concurso e edital: MT Fomento - Agência de fomento do estado do Mato Grosso




CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO E AGENTE DE FOMENTO PARA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, bem como da Lei Complementar nº 140 de 16 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 284 de 07 de novembro de 2007, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do concurso público com vistas a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Técnico de Fomento e Agente de Fomento para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT FOMENTO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sujeitando-se as normas do Regulamento de Pessoal e ao plano de carreiras da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso- MT FOMENTO.

1.2 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual da Universidade do Estado de Mato Grosso - FAESPE/UNEMAT.

1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.1 A aplicação das provas objetivas será realizada na cidade de Cuiabá/MT.

1.3.1.1 Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas também na cidade de Várzea Grande-MT.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.5 Os procedimentos médicos pré-admissionais e a perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos, serão de responsabilidade da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A-MT FOMENTO, sendo de responsabilidade dos candidatos os exames laboratoriais.

2. DOS REQUISITOS DAS VAGAS DE EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Os empregos e os requisitos básicos exigidos para admissão, estão apresentados no quadro a seguir.

EMPREGOS REQUISITO EXIGIDO VAGAS
PERFIL
TÉCNICO DE FOMENTO Bacharel em Direito Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil 01 + CR*
Bacharel em Ciências Contábeis Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Contador. 01 + CR*
Bacharel em Administração de Empresas Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Administrador. 01 + CR*
Bacharel em Ciências Econômicas Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em Economia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Economista. 01 + CR*
Bacharel em Ciência da Computação ou Similar Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em ciências da computação ou similar, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. 01 + CR*
Bacharel em Agronomia Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de curso de graduação em nível superior com bacharelado em Agronomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Engenheiro Agrônomo. 01 + CR*
AGENTE DE FOMENTO Nível Médio Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de Ensino Médio por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. 05 + CR*
Nível Médio, com habilitação de motorista Diploma, devidamente registrado, ou certificado acompanhado de histórico escolar, de conclusão de Ensino Fundamental por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação e habilitação de motorista categoria D. 01 + CR*

* CR - Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

2.2 As atribuições dos Profissionais de Fomento correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº. 140 de 16 de dezembro de 2003.

2.2.1 São atribuições do emprego de Técnico de Fomento:

I. administração financeira, contabilidade, orçamento, planejamento, organização e métodos;

II. modernização, pesquisas, marketing, inspeção e controle;

III. projetos e programas;

IV. pareceres jurídicos;

V. análise de balanço, análise estatística, análise econômica;

VI. recursos humanos, material, serviço, patrimônio e outro que requeiram escolaridade de nível superior, a serem estipuladas nas normas internas da empresa.

2.2.2 São atribuições do emprego de Agente de Fomento - Nível Médio:

I. secretariado, digitação, arquivo, protocolo;

II. manutenção de dados, datilografia, programação;

III. técnicas em finanças, contabilidade e outras atividades que requeiram escolaridade de nível médio completo e profissionalizante, a serem estipuladas nas normas internas da empresa.

2.2.3 São atribuições do emprego de Agente de Fomento - Nível Médio com habilitação de Motorista:

I. atribuições inerentes às atividades de manutenção de infra-estrutura e de transporte, que requeiram capacitação específica dentro de sua especialidade.

3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório dos profissionais de fomento constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, com valor inicial da carreira de R$ 2.017,36 (dois mil e dezessete reais, trinta e seis centavos) para Técnico de Fomento e de R$ 974,97 (novecentos e setenta e quatro reais, noventa e sete centavos) para Agente de Fomento.

3.2 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias, para Técnico de Fomento e de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 horas diárias, para Agente de Fomento.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO EMPREGO

4.1 O concurso público de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser admitido no emprego o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) não estar no exercício remunerado de qualquer cargo ou função, quer como funcionário autárquico, quer sob Contrato de Trabalho regido pela CLT, em serviço público, a quaisquer tipos de órgãos da Administração pública Direta e entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

h) apresentar Certidões Negativas Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

i) comprovar, por ocasião da admissão, o nível de escolaridade exigido para o emprego, conforme disciplinado no subitem 2.1 deste Edital;

j) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada durante os procedimentos pré-admissionais.

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

4.2 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no item 4 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS-PNE

5.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1998, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas dos empregos de Técnico e Agente de Fomento que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso.

5.2 Para concorrer à reserva de vagas previstas no item 5.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

5.2.1 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.1.1 Para os empregos cujas vagas estão previstas cadastro de reserva, os candidatos Portadores de Necessidades Especiais classificados, serão nomeados a cada intervalo de 7 (sete) vagas providas.

5.2.2 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais deverá comprovar, obrigatoriamente, por ocasião de sua inscrição no Concurso Público, através de laudo médico ou atestado (original) indicando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

5.2.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem anterior.

5.2.4 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais que efetuar a inscrição via Correios deverá anexar, obrigatoriamente, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, toda a documentação descrita no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.2.5 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais que efetuar a inscrição via Internet deverá enviar, obrigatoriamente pelos Correios, via SEDEX, toda a documentação descrita no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.2.5.1 O SEDEX deverá ser identificado pelo seguinte texto: Documentos de comprovação de candidato PNE/MT FOMENTO, constando nome e número de inscrição do candidato e deverá ser postado, impreterivelmente, até o dia 12/12/2008.

5.2.5.2 O SEDEX deverá ser endereçado à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST/UNEMAT, Av. Tancredo Neves, 1095 - Bairro Cavalhada, Cáceres/MT - CEP:78.200-000.

5.2.6 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.6.1 O envio do laudo médico ou atestado (original), conforme subitens 5.2.4 e 5.2.5 e subdivisões é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2.7 A FAESPE/UNEMAT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou atestado ao seu destino.

5.3 O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br a partir de 17/12/2008.

5.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgada na Internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br, a partir de 17/12/2008.

5.6 Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4o. do Decreto Federal no. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3o. e 4o. da Lei Complementar Estadual no. 114, de 25 de novembro de 2002.

5.7 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.

5.8. O candidato que optar por concorrer às vagas que poderão surgir durante o prazo de validade do concurso, destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado, quando convocado para admissão, deverá submeter-se aos exames pré-admissionais e à perícia médica realizada por Junta Médica designada pela MT FOMENTO, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

5.9 Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista geral de classificação para o emprego, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

5.10 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui, além da deficiência que o habilita como PNE, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do emprego, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto no item 4 deste Edital.

5.11 A não observância do disposto nos subitens 5.2.2, 5.2.4 e 5.2.5 e suas respectivas subdivisões ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidade Especiais.

5.12 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo emprego, observada a ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.1 As inscrições pagas poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital, ou via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.1.2 As inscrições com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas somente nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo I deste Edital.

6.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.2.1 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

6.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4 O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) Técnico de Fomento R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Agente de Fomento R$ 40,00 (quarenta reais).

6.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.5 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.6 Ao preencher o formulário de Inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores e sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

6.7 Em caso de dois ou mais formulários de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição paga com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

6.8 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a FAESPE/UNEMAT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

6.8.1 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, por ventura, venha a ser constatada.

6.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.10 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao formulário de Inscrição a respectiva, que não precisará ter firma reconhecida, bem como, anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros que venham a ser cometidos por seu procurador.

6.10.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.11 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12. DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.12.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou, ainda, aquele que é doador regular de sangue; poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n°. 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual n°. 8795 de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual n°. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

6.12.2 A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 01 a 05/12/2008, somente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.

6.13 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.12.1 deste Edital, para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo I deste Edital, e retirar o formulário de Inscrição, que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchida com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via FAESPE/UNEMAT);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

6.13.1 De posse do formulário de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

6.13.2 O formulário de Isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deve ser obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.

6.14 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;

d) para o candidato que perceba até um salário mínimo e meio é obrigatória a entrega de cópia do contracheque referente ao mês de novembro de 2008 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como, cópia da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial;

e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

6.14.1 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

6.14.2 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

6.14.3 Não será aceita a entrega condicional de documento, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.14.4 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.15 O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.15.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.16 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 6.14.; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.12.2 deste Edital.

6.17 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 12/12/2008, estando também disponível, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

6.18 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos será divulgada a partir do dia 12/12/2008, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

6.19 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas nos subitens 6.17 e 6.18 deste Edital, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 16/12/2008, entrar em contato com a Coordenadoria de Exames Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1095, Cavalhada, Cáceres/MT pelo telefone (65) 3222-1090, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

6.20 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos nos dias 18 e 19/12/2008 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 22/12/2008, durante horário normal de expediente bancário.

6.20.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

6.20.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de Inscrição do candidato.

6.20.3 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

6.20.4 As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.21. DAS INSCRIÇÕES PAGAS NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS

6.21.1 As inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição, poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital, no período 01 a 12/12/2008, no horário normal de funcionamento.

6.22 Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o formulário de Inscrição que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchido com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via FAESPE/UNEMAT);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

6.22.1 De posse do formulário de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

6.23 O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 6.21.1 deste Edital, o formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado; pagar o valor da taxa de inscrição, em conformidade com o subitem 6.4 deste Edital e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica e carimbo dos Correios.

6.24 A inscrição paga nos Correios também poderá ser efetuada por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.24.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.25. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

6.25.1 O candidato não isento do pagamento do valor da taxa de inscrição também poderá efetuar sua inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.unemat.br/concursos, no período compreendido entre as 8h do dia 01/12/2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14/12/2008.

6.26 O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

6.26.1 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de Inscrição).

6.26.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele associado ao formulário de Inscrição enviado.

6.26.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via Internet deverá ser efetivado até o dia 15/12/2008, observado o horário normal de expediente bancário.

6.26.4 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

6.27 A FAESPE/UNEMAT não se responsabiliza por pedido de inscrição realizado via Internet e não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.28 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato, para inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

6.29 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 6 deste Edital e em todos os seus subitens.

7. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PAGANTES

7.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 6.21.1 e 6.25.1 deste Edital, ou

b) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou

d) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2 A relação das inscrições deferidas será divulgada a partir do dia 05/01/2009, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

7.3 A relação das inscrições indeferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 05/01/2009, estando também disponível, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

7.4 Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista na alínea “c” do item 13.1 deste Edital.

8. DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS - PROVAS OBJETIVAS

8.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no Anexo II deste Edital, sendo que o tipo de prova, o número de questões por área de conhecimento, as áreas de conhecimento, o número de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação máxima a ser atingida estão apresentados no quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS
Emprego Tipo de Prova Número de questões por área de conhecimento Áreas de conhecimento Número de questões por disciplina Valor de cada questão Pontuação máxima (P1 +P2)
Conteúdo comum a todos os perfis de Técnico de Fomento Prova Objetiva (P1): Conhecimentos Gerais 20 Língua Portuguesa 08 1,00 ponto 100,00 Pontos
Informática 05
História Política e Econômica de Mato Grosso 04
Geografia de Mato Grosso 03
Bacharel em Direito Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Direito do Consumidor 24 2,00 pontos
Direito Constitucional
Direito Trabalhista
Direito Civil
Direito Empresarial
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
Bacharel em Ciências Contábeis Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Introdução a Contabilidade 24 2,00 pontos 100,00 Pontos
Orçamento Público
Contabilidade Gerencial
Análise de Balanço
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
Bacharel Administração de Empresas Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Administração de Gestão de Pessoas 24 2,00 pontos 100,00 Pontos
Organização e Métodos
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
Bacharel em Ciências Econômicas Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional 24 2,00 pontos 100,00 Pontos
Serviços Financeiros
Garantias do Sistema Financeiro Nacional
Gestão Contemporânea
Análise de Mercado
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
Bacharel em Ciência da Computação ou Similar Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Segurança 24 2,00 Pontos 100,00 Pontos
Banco de dados
Operação e Produção de Tecnologia da Informação -TI
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
Bacharel em Agronomia Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 40 Zoneamento sócio ecológico 24 2,00 Pontos 100,00 Pontos
Crédito Rural
Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10
Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76) 06
AGENTE DE FOMENTO

Nível Médio

Prova Objetiva (P1): Conhecimentos Gerais 30 Língua Portuguesa 15 1,00 ponto 90,00 pontos
Informática 05
História Política e Econômica de Mato Grosso 05
Geografia de Mato Grosso 05
Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 30 Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/03) e Legislação do BACEN 10 2,00 Pontos
Conhecimentos de Instituição Financeira 10
Matemática Financeira 10
AGENTE DE FOMENTO com habilitação de motorista (categoria D) Prova Objetiva (P1): Conhecimentos Gerais 50 Língua Portuguesa 20 1,00 Ponto 70,00 Pontos
Matemática 10
História Política e Econômica de Mato Grosso 10
Geografia de Mato Grosso 10
Prova Objetiva (P2): Conhecimentos Específicos 10 Legislação de Trânsito 10 2,00 Pontos

8.1.1 As provas objetivas serão aplicadas no dia 01/02/2009, na cidade de Cuiabá, em horário e locais a serem definidos em Edital Complementar a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 16/01/2009.

8.2 As informações referentes ao local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala) observado o disposto no subitem 1.3.1.1, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir de 16/01/2009 nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br, sendo que o candidato poderá efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada através dos Correios ou via Internet.

8.3 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum dos estabelecimentos para realizar as provas deverá entrar em contato com a FAESPE/UNEMAT, através do telefone (65) 3222-1090 e/ou através do e-mail: concursos@unemat.br, impreterivelmente até o dia 23/01/2009 e seguir as orientações fornecidas pela FAESPE/UNEMAT.

8.4 Possíveis erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, ao fiscal de sala.

8.5 Não é necessária a apresentação, no dia da realização das Provas objetivas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado com o documento de identificação pessoal exigido no subitem 9.2.

8.6. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.6.1 Cada questão das provas objetivas P1 valerá 01 (um) ponto e das provas objetivas P2 valerá 02 (dois) pontos, sendo que cada uma será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas.

8.7.1 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas.

8.7.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.

8.7.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no cartão de respostas.

8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.9.1 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, conforme subitens 10.2 e 10.4 deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FAESPE/UNEMAT devidamente treinado.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A duração das Provas é de 3 (três) horas, sendo que o horário e o local de realização das mesmas serão divulgados através de Edital Complementar, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 16/01/2009 e disponibilizado via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

9.1.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original. 9.1.2 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das Provas.

9.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.3 Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.2 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.6 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FAESPE/UNEMAT poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas.

9.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital.

9.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.9 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

9.9.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

9.10 A inobservância do disposto nos subitens 9.9 e 9.9.1 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.11 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

9.13 A FAESPE/UNEMAT manterá um marcador de tempo em cada sala de Provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

9.15 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

9.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

9.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.18 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas objetivas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

9.19 A FAESPE/UNEMAT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das Provas.

9.19.1 A FAESPE/UNEMAT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.19.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando armas.

9.20 Terá suas Provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

1) for surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

2) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

3) for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

4) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

5) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio;

6) recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

9) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

11) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

9.20.1 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.21 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.22 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado a partir de 02/02/2009, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

9.22.1 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das Provas na forma do item 13 deste Edital.

9.23 O gabarito final oficial das provas objetivas será divulgado a partir de 10/02/2009, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

9.24 Será divulgado a partir de 16/02/2009 nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br o desempenho geral de todos os candidatos no concurso.

9.25 A FAESPE/UNEMAT divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, a partir da data referida no subitem anterior.

9.25.1 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

9.25.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela FAESPE/UNEMAT pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

10. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.1 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo, quando do preenchimento do formulário de Inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado para este fim.

10.2 O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da FAESPE/UNEMAT, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

10.2.1 A FAESPE/UNEMAT não poderá ser responsabilizada, posteriormente, pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

10.3 O candidato amblíope deverá identificar sua condição, indicando no formulário de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10.4 Candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de resposta, se requerido, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a FAESPE/UNEMAT ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

10.5 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

10.6 O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina os subitens 9.17 e 9.20 deste Edital.

10.7 O candidato que, por motivo de saúde, necessitar, momentaneamente, de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST - Av. Tancredo Neves, n° 1095 - Cáceres-MT, CEP: 78.200-000, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças), solicitando atendimento especial.

10.7.1 O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo de Inscrição ao concurso, nome do emprego ao qual vai concorrer, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

10.7.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 O valor de cada questão da prova P1 é de 01 (um) ponto e o valor de cada questão da Prova P2 é de 02 (dois) pontos, conforme disciplinado nos subitens 8.1 e 8.6.1 deste Edital.

11.3 O cálculo da nota das provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que as compõem

11.4 A nota nas provas objetivas (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada prova.

11.5 Será eliminado do concurso público o candidato ao emprego de Técnico de Fomento, que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

11.5.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.5 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota nas provas objetivas (NPO).

11.5.3 A nota final do candidato no concurso público (NFC) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas (NPO).

11.6 Será eliminado do concurso público o candidato ao emprego de Agente de Fomento, que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

11.6.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.6 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.6.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota nas provas objetivas (NPO).

11.6.3 A nota final do candidato no concurso público (NFC) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas (NPO).

11.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao emprego de Agente de Fomento - motorista, que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

11.7.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.7 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.7.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota nas provas objetivas (NPO).

11.7.3 A nota final do candidato no concurso público (NFC) será igual a soma das notas obtidas nas provas objetivas (NPO).

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato, que, na seguinte ordem obtiver:

a) a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P2);

b) a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (P1);

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caberá recurso à FAESPE/UNEMAT contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

c) indeferimento da inscrição;

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas;

e) desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas;

13.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra o que dispõe nas alíneas do subitem 13.1, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

13.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.unemat.br/concursos, e seguir as instruções de preenchimento.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

13.4.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:

a) nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo e tipo de vaga (ampla concorrência ou PNE);

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

d) indicação do número de acertos que julga ter obtido em (P1) e (P2) e dos divulgados pela FAESPE/UNEMAT, quando se tratar de recursos contra desempenho geral nas provas objetivas.

13.6 Será desconsiderada pela FAESPE/UNEMAT a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.7 Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

13.8 O resultado dos recursos das alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 13.1 será disponibilizado no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos em listagem em ordem alfabética, contendo nome, nº de identidade e resultado do recurso.

13.9 O acesso aos pareceres dos recursos das alíneas “d” e “e”, do subitem 13.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

13.10 A FAESPE/UNEMAT terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

13.11 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das provas objetivas, os pontos relativos às questões que por ventura virem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.12 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.13 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

13.14 As alterações de gabarito das provas objetivas e do desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

13.15 Da decisão final da FAESPE/UNEMAT não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

14. DO RESULTADO FINAL E DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1 O resultado final do concurso de que trata este Edital, bem como a sua homologação pela Secretaria de Estado de Administrado e Agência de Fomento, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da nota final obtida, contendo nome, número de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e vagas para Portadores de Necessidades Especiais), a partir do dia 27/02/2009 também sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, e da sede da Agência de Fomento, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Concurso.

14.3 Após a homologação do resultado final do concurso público, a convocação para o preenchimento das vagas ofertadas, bem como das que por ventura venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso referentes à convocação para os procedimentos pré-admissionais, bem como à contratação.

14.5 Os candidatos aprovados no concurso serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a MT FOMENTO, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da Agência, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal.

14.6 A Agência de Fomento de Mato Grosso S/A.- MT FOMENTO responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais dos candidatos convocados, observada a necessidade de provimento.

14.7. A etapa de exame médico admissional consiste em exames médicos de avaliação clínica e de exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do emprego a ser provido.

14.8. Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos ao candidato convocado para admissão.

14.9. O candidato portador de deficiência que for convocado deverá submeter-se aos exames médicos e à perícia médica a ser realizada por uma junta médica designada pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, para comprovação da existência da deficiência declarada. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14.10. O resultado do exame médico admissional será expresso com a indicação de “apto” ou “inapto” para o exercício das atribuições do emprego.

14.11 O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização do exame médico admissional ou a não conclusão do exame dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa, caracterizará desistência do concurso público.

14.12 Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 Observada à necessidade de provimento, a MT FOMENTO procederá, dentro do prazo de validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Carreira, devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.

15.2 Para os candidatos convocados e considerados aptos no exame médico admissional, a contratação ficará condicionada a comprovação dos requisitos exigidos no item 4.1 deste Edital, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e os três últimos comprovantes de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Comprovação da Escolaridade/Formação exigida para o emprego conforme especificado no subitem 2.1 deste Edital.

j) Comprovação da habilitação categoria D conforme especificado no subitem 2.1 deste Edital.

k) Comprovante de registro no Conselho da Categoria, quando requisito para o emprego/perfil, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

l) Certidão negativa criminal da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

m) Apresentação da Declaração de Bens e Imposto de Renda do último exercício.

15.3 Na contratação, os candidatos assinarão com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem 3.1 deste edital.

15.4 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

15.5 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que também serão afixados nos quadros de avisos da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT e na Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Rua Barão de Melgaço, 3565 - Centro - CEP 780005-300 - Cuiabá/MT.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST/UNEMAT, sito à Av. Tancredo Neves, nº. 1095 - Bairro Cavalhada, Cáceres/MT, por meio do telefone (65) 3222-1090, ou via Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos ou pelo e-mail concursos@unemat.br, até o resultado final do concurso e, na Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Rua Barão de Melgaço, 3565 - Centro - CEP 780005-300 - Cuiabá/MT e Secretaria de Estado de Administração, durante o prazo de validade do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço.

16.3 Após o resultado final, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito, mediante preenchimento de formulário específico disponível na Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Rua Barão de Melgaço, 3565 - Centro - CEP 780005-300 - Cuiabá/MT e no endereço eletrônico www.mtfomento.mt.gov.br que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso a que concorreu, emprego, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Agência de MT FOMENTO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

16.4 O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos,www.concursos.sad.mt.gov.br e www.mtfomento.mt.gov.br.

16.5 Não será fornecido pela FAESPE/UNEMAT qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

16.6 O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

16.7 Os candidatos classificados em número superior às vagas disponibilizadas neste Edital formarão cadastro de reserva e terão apenas expectativa de direito à admissão se surgirem novas vagas durante a validade do concurso. A Agência de Fomento reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas que surgirem durante a validade do concurso.

16.8 Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso e na Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A .

16.9 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas deste concurso público.

17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Secretaria de Estado de Administração, Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso e Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual da Universidade do Estado de Mato Grosso, no que se refere à realização deste Concurso Público.

17.1 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Agências credenciadas dos CORREIOS;

b) Anexo II - Conteúdo Programático.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2008.

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração

ARCLEIDY DIAS PEREIRA
Diretor Presidente da MT FOMENTO

ANEXO I
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

Município Descrição Endereço
1 ÁGUA BOA AC ÁGUA BOA RUA CINCO 484
2 ALTA FLORESTA AC ALTA FLORESTA AVENIDA ARIOSTO DA RIVA 2379
3 ALTO ARAGUAIA AC ALTO ARAGUAIA AVENIDA CARLOS HUGNENEY 252
4 ARAPUTANGA AC ARAPUTANGA AVENIDA CASTELO BRANCO S/N
5 BARRA DO BUGRES AC BARRA DO BUGRES AVENIDA CASTELO BRANCO 546
6 BARRA DO GARÇAS AC BARRA DO GARÇAS RUA PRIMEIRO DE MAIO 139
7 BARRA DO GARÇAS AC VALE DO ARAGUAIA RUA MOREIRA CABRAL 215
8 BARRA DO GARÇAS ACF MINISTRO JOÃO ALBERTO AVENIDA MINISTRO JOÃO ALBERTO, 853
9 CÁCERES AC CÁCERES AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269
10 CÁCERES ACF CEL JOSE DULCE RUA CORONEL JOSE DULCE 158
11 CAMPO VERDE AC CAMPO VERDE AVENIDA MATO GROSSO S/N LOJA 02
12 CONFRESA AC CONFRESA AVENIDA CENTRO OESTE S/N
13 CUIABÁ AC CENTRAL DE CUIABÁ PRAÇA DA REPUBLICA 101
14 CUIABÁ AC COXIPO DA PONTE RUA PAU BRASIL 183
15 CUIABÁ AC CPA II AV PARÁ 967
16 CUIABÁ AC DISTRITO INDUSTRIAL AVENIDA A S/N
17 CUIABÁ AC JARDIM DAS AMÉRICAS AVENIDA BRASÍLIA 117
18 CUIABÁ AC PALÁCIO PAIAGUÁS AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA S/N
19 CUIABÁ AC PASCOAL RAMOS RUA BENEDITO ANTONIO S/N
20 CUIABÁ AC PORTO DE CUIABÁ RUA SÃO JOAQUIM 285
21 CUIABÁ AC RODOVIÁRIA DE CUIABÁ AVENIDA REPUBLICA DO LÍBANO S/N
22 CUIABÁ ACC I PEDRA 90 AVENIDA NEWTTON RABELO DE CASTRO 2300
23 CUIABÁ ACC I SHOPPING PANTANAL AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA
24 CUIABÁ ACC I VERDÃO AVENIDA CASTRO ALVES
25 CUIABÁ ACF CARMINDO DE CAMPOS AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS 1616
26 CUIABÁ ACF CORONEL ESCOLÁSTICO AVENIDA CORONEL ESCOLÁSTICO 428
27 CUIABÁ ACF DOM BOSCO RUA DE BARÃO MELGAÇO 2754
28 CUIABÁ ACF FERNANDO CORREA CBA AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 3180
29 CUIABÁ ACF GETULIO VARGAS AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS 800
30 CUIABÁ ACF JARDIM CUIABÁ RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA 471
31 CUIABÁ ACF MIGUEL SUTIL RUA DE BARÃO MELGAÇO 1
32 CUIABÁ ACF POÇÃO RUA MIRANDA REIS 252
33 CUIABÁ ACF PRAINHA AVENIDA TENENTE-CORONEL DUARTE 169
34 CUIABÁ ACF RUBENS DE MENDONÇA AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA 1836
35 CUIABÁ ACF TIJUCAL AVENIDA ESPIGÃO S/N
36 DIAMANTINO AC DIAMANTINO RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM P. MENDES 890
37 DOM AQUINO AC DOM AQUINO RUA MARECHAL DEODORO 17
38 JACIARA AC JACIARA AVENIDA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 2011
39 JUINA AC JUINA AVENIDA DOS JAMBOS S/N
40 LUCAS DO RIO VERDE AC LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA PARANÁ 332-E
41 MIRASSOL D’OESTE AC MIRASSOL D OESTE RUA ANTONIO MARTINS DA COSTA Nº 721
42 NOVA XAVANTINA AC NOVA XAVANTINA AVENIDA MATO GROSSO 478
43 POCONÉ AC POCONÉ RUA SALVADOR MARQUES 335
44 PONTES E LACERDA AC PONTES E LACERDA RUA VERA LUCIA 470
45 PORTO ESPERIDIÃO AC PORTO ESPERIDIÃO AVENIDA JANUÁRIO SANTANA DO CARMO S/N
46 PRIMAVERA DO LESTE AC PRIMAVERA DO LESTE RUA CURITIBA 308
47 RIO BRANCO AC RIO BRANCO AVENIDA DOS IMIGRANTES 317
48 RONDONÓPOLIS AC RONDONÓPOLIS AVENIDA AMAZONAS 886
49 RONDONÓPOLIS ACC I SANTA MARTA AVENIDA GOIÂNIA 187
50 RONDONÓPOLIS ACF FERNANDO CORREA ROO AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 978
51 RONDONÓPOLIS ACF SÃO JOSE RUA GOIÂNIA 72
52 RONDONÓPOLIS ACF VILA AURORA RUA DOM PEDRO II 913
53 SAPEZAL AC SAPEZAL AVENIDA DOURADOS 300 SALA 02
54 SINOP AC JARDIM BOTÂNICO RUA DAS SERINGUEIRAS S/N QUADRA 45 LOTE
55 SINOP AC SINOP AVENIDA DAS EMBAÚBAS 567
56 SINOP ACF ITAÚBAS AVENIDA JULIO CAMPOS 1218
57 SORRISO AC SORRISO RUA AMAZONAS 344
58 SORRISO ACC I PARK SHOPPING SORRISO AVENIDA TANCREDO NEVES 543
59 TANGARA DA SERRA AC TANGARA DA SERRA AVENIDA BRASIL 104-E
60 VÁRZEA GRANDE AC AEROPORTO MARECHAL RONDON AVENIDA JOÃO PONCE DE ARRUDA S/N
61 VÁRZEA GRANDE AC CRISTO REI AVENIDA DOM ORLANDO CHAVES 1245
62 VÁRZEA GRANDE AC PARQUE DO LAGO RUA SANTA BÁRBARA,Q 13 LT 11
63 VÁRZEA GRANDE AC VÁRZEA GRANDE AVENIDA COUTO MAGALHÃES 1439
64 VÁRZEA GRANDE ACF COUTO MAGALHÃES AVENIDA COUTO MAGALHÃES 305
65 VÁRZEA GRANDE ACF JULIO CAMPOS AVENIDA GOVERNADOR JULIO CAMPOS 3421 LOJ
66 VÁRZEA GRANDE ACF PAES BARRETO RUA ARY PAES BARRETO 1973

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Técnico de Fomento

Prova Objetiva (P1) - Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta;

3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;

4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

7. Semântica: estudo da significação das palavras.

- Noções de Informática

1. Conceitos de Internet e Intranet e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet.

2. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, busca e pesquisa.

3. Conceitos de protocolos para internet, World Wide, organização de informação para uso na internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia,

4 Conceitos de proteção e segurança de internet.

5. Conceito Básico de redes de Computadores;

6. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

7. Conceitos de hardware e de software.

8. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia e segurança (backup).

9. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas,

10. Noções de sistemas operacionais UNIX, MS-WINDOWS, NT 2000

11. Sistemas de Informação e segurança de sistemas de informação;

- História Política e Econômica de Mato Grosso

1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá,1.4 Os Lemes,1.5.Índios paiaguás, 1.6 Aumento do território, 1.7 Nome Mato Grosso 1.8 Fundação de Vila Bela,1.9 Capitães -generais de 1748 a 1821, 1.10 Forte de Coimbra,1.11Cuiabá - capital.,1.12 Mato Grosso no Primeiro Império,1.13 A Rusga,1.14 Os Alencastros1.15 Presidentes do Segundo Império, 1.16 Mato Grosso na guerra do Paraguai, 1.17 Os últimos presidentes na monarquia. 1.18 Mato Grosso na Primeira República, 1.19Mato Grosso na Segunda República, 1.20 Mato Grosso na Terceira República 1.21 Mato Grosso na Quarta República,1.22Divisão do estado, 1.21 Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- Geografia de Mato Grosso

1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste,1.2 Geopolítica de Mato Grosso,1.3 Ocupação do território,1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense, 1.5 Aspectos político- administrativos, 1.6 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso, 1.7 Formação étnica, 1.8 Dinâmica da população em Mato Grosso,1.9 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense, 1.10 A economia do Estado no contexto nacional, 1.11 A urbanização do Estado, 1.12 Produção e as questões ambientais.

Observação: Nível de complexidade compatível com a escolaridade exigida

Prova Objetiva (P2) - Conhecimentos Específicos

Perfil: Bacharel em Direito

1. Direito do Consumidor: Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Conceito de Oferta e de Mercado de Consumo.

2. Direito Constitucional: 1. Da Organização do Estado. Da Organização Político Administrativa. Da

União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Do Distrito Federal. Dos Territórios. Da Intervenção. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Das Regiões.

2. Da Organização dos Poderes. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Do Poder Legislativo. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

3. Da Tributação e do Orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Das Limitações do Poder de Tributar. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Das Finanças Públicas. Dos Orçamentos.

4. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional.

3. Direito Trabalhista: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7° da CF/88) prescrição e decadência. 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos. 4 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 5 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 6 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 7 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização; da proteção do trabalho da mulher, da proteção do trabalho do menor. 8 Do aviso prévio. 9 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 10 Do salário- mínimo; irredutibilidade e garantia. 11 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 12 Gratificação de Natal. 13 FGTS. 14 Convenções e acordos coletivos de trabalho, mediação e arbitragem.

4. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil, Norma Jurídica, Conceito e Eficácia. Lei, Requisitos, Aplicação, Interpretação, Vigência, Eficácia Temporal e Espacial, Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada como Garantias Constitucionais e o Direito Intertemporal, Parte Geral: Das Pessoas; Dos Bens; e Dos Fatos Jurídicos (arts. 1°/232); Direito das Obrigações, Direito das Coisas: Posse e Propriedade; Penhor, Hipoteca e Anticrese. (rever disposição).

5. Direito Empresarial: a). Origem. Evolução Histórica. Autonomia. Fontes. Características. Teoria da Empresa. Correlação e Distinção entre os Conceitos de Empresário, de Empresa e de Estabelecimento. b) A Inscrição do Empresário. Microempresário. Empresário Rural. Atividades Profissionais não Sujeitas à Inscrição. Requisitos para o Exercício da Atividade Empresarial. c) Regime Jurídico do Estabelecimento Empresarial e do Nome Empresarial. Prepostos do Empresário. Escrituração Contábil. d) Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. e) Direito Societário. Noções Gerais. Classificação das Sociedades em Empresariais e Simples. Sociedade não Personificada. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. f) Sociedades Personificadas. Simples. Em Nome Coletivo. Em Comandita Simples. Limitada. Em Comandita por Ações.g) Sociedades Anônimas. Abertas. Fechadas. Diferenças em seu Regime Jurídico. Os Valores Mobiliários emitidos pelas Companhias Abertas. h) Sociedades Cooperativas. Coligadas. Dependentes de Autorização. i) Grupos Societários de Fato e de Direito. Conceituação. Distinções. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Dissolução. Liquidação. Extinção. j) Contratos Empresariais. Compra e Venda Mercantil. Mandato. Comissão. Representação Comercial Autônoma (Agência). Corretagem. Transporte. Concessão de Venda. Franquia (Franchising) l) Contratos Bancários. Depósito. Mútuo. Desconto. Crédito Documentário. Contratos de Fomento Mercantil (Factoring). Arrendamento Mercantil (Leasing). Alienação Fiduciária em Garantia. m) Sistema Financeiro Nacional. Constituição. Competência de suas Entidades Integrantes. Instituições Financeiras Públicas e Privadas. Sistema Financeiro da Habitação. n) Títulos de Crédito. Teoria Geral. Conceito. Funções. Características Essenciais. Circulação. Classificações. Letra de Câmbio. Nota Promissória. o) Títulos Cambiariformes. Cheque. Duplicata. Duplicata emitida por meio magnético. Títulos Representativos. Conhecimento de Depósito. Warrant. Títulos de Crédito Rural. Cédula Rural Pignoratícia. Cédula Rural Hipotecária. Nota de Crédito Rural. Nota Promissória Rural. Duplicata Rural. p) Falência. Regime Jurídico. A reforma trazida pela Lei n°. 11.101/05. q) O Novo Instituto da Recuperação Judicial. Da Recuperação Judicial e da Extrajudicial. Da Liquidação Extrajudicial. r) Disciplina Jurídica da Concorrência Empresarial. Princípios. Infrações da Ordem Econômica. Concorrência Ilícita e Desleal.

6. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

7. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis

1. Introdução a Contabilidade: Noções preliminares; O balanço patrimonial; Classificação e conceitos dos fatos contábeis; Lançamento e os métodos das partidas dobradas; As contas de resultado; Inventários; O imobilizado, depreciações e amortizações; Os princípios contábeis; Patrimônio Líquido; Métodos de Controle de Estoques.

2. Orçamento Público: Orçamento-programa, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, o processo de elaboração da proposta orçamentária, o ciclo orçamentário anual, classificações orçamentárias (institucional funcional-programática, da despesa e da receita), mecanismos retificadores do orçamento (créditos adicionais: tipos, naturezas e processo de aprovação); princípios orçamentários; orçamento base zero; Lei de responsabilidade fiscal e suas atualizações.

3. Contabilidade Gerencial: registro e solução dos problemas; Relações custo-volume-lucro; Custos nas decisões empresariais; O orçamento geral e Centros de lucro; Relatórios financeiros da empresa; Investimentos; Margem de Contribuição; Ponto de Equilíbrio; Sistemas de Custeio.

4. Análise de Balanço: Encerramento do exercício; Demonstrações financeiras; Índices de liquidez; Índices de lucratividade; Índices de rotatividade; Índice de Estrutura Patrimonial; Análise da situação econômica; Análise da situação financeira; Análise do Retorno Operacional do investimento.

5. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

6. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Perfil: Bacharel em Administração de Empresas

1. Administração de Gestão de Pessoas: desenvolvimento da função de Gestão de Pessoas; o sistema de gestão de pessoas na organização; suprimento de gestão de pessoas; recrutamento e seleção; aplicação de gestão de pessoas; análise e descrição de cargos; planos de carreira; avaliação do desempenho; manutenção de pessoal; benefícios sociais; higiene e segurança do trabalho; desenvolvimento de gestão de pessoas; treinamento; monitoramento; chefia e liderança; aspectos gerais dos problemas de chefia e liderança; características da liderança; grupos e organizações; processos de liderança; desenvolvimento organizacional.

2. Organização e Métodos: Planejamento do trabalho de organização; amplificação dos trabalhos administrativos; análise da distribuição do trabalho e quadro da distribuição do trabalho (QDT); planejamento do trabalho gerencial; objetivos, estruturas organizacionais, normas, política e diretrizes; estudo da ambientação do trabalho; análises estruturais e funcionais; Racionalização dos Métodos de Trabalho; levantamento, coleta e análise dos elementos do trabalho; Pert/CPM; gráficos e fluxos das operações e rotinas; estudo do trabalho pelo método de amostragem; análise do sistema de documentação; a iluminação, as cores, os ruídos e seus efeitos no trabalho; layout; Mapeamento de processos; Melhoria Contínua; Qualidade Total; Reengenharia; Benchmarking; Capital Intelectual; Gestão do Conhecimento; Gestão por Competência.

3. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

4. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Perfil: Bacharel em Ciências Econômicas

1. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito, bancos comerciais cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP), sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo.

2. Serviços financeiros: contas garantidas, crédito rotativo, financiamento de capital de giro, financiamento de capital fixo, crédito rural, repasses de recursos do BNDES.

3. Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

4. Gestão Contemporânea: Gestão estratégica e planejamento estratégico. Abordagem organizacional de sistemas: organizações vistas como sistemas. Construção e consolidação da imagem institucional. Comunicação como ferramenta de gestão pública e de gestão de redes organizacionais. Gestão de relacionamento (com poderes constituídos e organizações não governamentais).

5. Viabilidade Econômico-Financeiro de projetos.

6. Análise de Mercado: Análise e estruturação de dados/informações; Valoração e métodos de projeção; Aplicação de modelos estatísticos-matemáticos.

7. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

8. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Perfil: Bacharel em Ciência da Computação ou Similar

1. Segurança: Conceitos básicos - Confidencialidade, disponibilidade e integridade; Segregação de funções; Gestão de mudanças; Vulnerabilidade, risco e ameaça; Política de segurança da informação; Gestão de ativos; Classificação da informação. Códigos maliciosos - Vírus, vermes (worm), cavalos de Tróia, programas espiões (spyware e adware), capturadores de teclas (keyloggers), backdoors, rootkits.

Criptografia - Criptografia de chave pública (assimétrica); Criptografia de chave secreta (simétrica); Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos. Controle de acesso - Autenticação, autorização e auditoria; Controle de acesso baseado em papéis (Role Based Access Control - RBAC); Autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); Single sign-on. Noções de Segurança em Redes - Filtragem de tráfego com firewalls ou listas de controle de acesso (ACLs); Ataques de negação de serviço (Denial of Service - DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service - DDoS); Sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection Systems - IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention Systems - IPS); Comunicação segura com Secure Sockets Layer - SSL e Transport Layer Security - TLS.

2. Banco de Dados: Conceitos - Sistemas de gerência de banco de dados; Independência de dados; Dicionário de dados; Transação; Bancos de dados distribuídos, relacionais e orientados a objeto; Modelo entidade- relacionamento; Modelos de banco de dados: hierárquico, rede e relacional; Terminologia; Normalização. Linguagem - ANSI SQL.

3. Operação e Produção de Tecnologia da Informação (TI): Conceitos Básicos - Administração de sistemas; Administração de serviços de diretório; Escalonamento (schedule) de processos, planejamento e controle; Monitoração de infra-estrutura; Tecnologia de armazenamento (”storage”) e virtualização de mídias e sistemas; Gerenciamento de serviços; Planejamento de capacidade; Análise de desempenho; Planejamento, configuração e controle de processos de cópia de segurança (”backup”).

4. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

5. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Perfil: Bacharel em Agronomia

1. Zoneamento Socioeconômico Ecológico: Conceitos de Zoneamento; Dimensões econômicas, ambientais, tecnológicas e sócio-culturais; agricultura moderna; agroindústria madeireira; atividades agropecuárias; reflorestamento; pequena e média produção familiar; estruturas produtivas; recursos hídricos; ambientes pantaneiros; manejos de solos e pastagens; sistemas agroflorestais.

2. Crédito Rural: linhas para agricultura familiar; manual de crédito rural; projetos técnicos e financeiros.

3. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações); Legislação do BACEN.

4. Conhecimentos sobre Sociedades Anônimas (Lei 6.404 de 15/12/76 e suas alterações).

Agente de Fomento

Prova Objetiva (P1) - Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta;

3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;

4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

7. Semântica: estudo da significação das palavras.

- Noções de Informática

1. Conceitos de Internet e Intranet e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet.

2. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, busca e pesquisa.

3. Conceitos de protocolos para internet, World Wide, organização de informação para uso na internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia,

4 Conceitos de proteção e segurança de internet.

5. Conceito Básico de redes de Computadores;

6. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática;

7. Conceitos de hardware e de software.

8. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia e segurança (backup).

9. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas,

10. Noções de sistemas operacionais UNIX, MS-WINDOWS, NT 2000

11. Sistemas de Informação e segurança de sistemas de informação;

- História Política e Econômica de Mato Grosso

1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá,1.4 Os Lemes,1.5.Índios paiaguás, 1.6 Aumento do território, 1.7 Nome Mato Grosso 1.8 Fundação de Vila Bela,1.9 Capitães -generais de 1748 a 1821, 1.10 Forte de Coimbra,1.11Cuiabá - capital.,1.12 Mato Grosso no Primeiro Império,1.13 A Rusga,1.14 Os Alencastros1.15 Presidentes do Segundo Império, 1.16 Mato Grosso na guerra do Paraguai, 1.17 Os últimos presidentes na monarquia. 1.18 Mato Grosso na Primeira República, 1.19Mato Grosso na Segunda República, 1.20 Mato Grosso na Terceira República 1.21 Mato Grosso na Quarta República,1.22Divisão do estado, 1.21 Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- Geografia de Mato Grosso

1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste,1.2 Geopolítica de Mato Grosso,1.3 Ocupação do território,1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense, 1.5 Aspectos político- administrativos, 1.6 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso, 1.7 Formação étnica, 1.8 Dinâmica da população em Mato Grosso,1.9 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense, 1.10 A economia do Estado no contexto nacional, 1.11 A urbanização do Estado, 1.12 Produção e as questões ambientais.

- Matemática ( Agente de Fomento - com habilitação de motorista)

1. Operações aritméticas fundamentais; 1.2. Operações com números inteiros e fracionários; 1.3 Conjuntos dos números naturais, reais, inteiros, racionais, 1.4. Problemas envolvendo operações fundamentais; 1.5. Sistema legal de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade; 1.6. Razões e proporções: regra de três simples, percentagens.

2. Razões e Proporções: regra de três simples e composta, percentagens; 2.2 Juros simples e compostos; capitalização e descontos; 2.3. Potenciação, Radiciação e Logaritmo; Seqüências numéricas: PA e PG, 2.4. Geometria Plana e espacial: polígonos, perímetro, área, relações métricas nas figuras geométricas, 2.5. Análise combinatória: combinação, arranjo e permutação; 2.6. Equação do 1º e do 2º Grau; 2.7. Noções de Estatística: probabilidade, média, mediana, moda.

Observação: Nível de complexidade compatível com a escolaridade exigida

Prova Objetiva (P2) - Conhecimentos Específicos

Emprego: Agente de Fomento - Nível Médio

1. Legislação da MT Fomento (Lei Complementar 140 de 16/12/2003 e suas alterações) e Legislação do BACEN.

2. Conhecimentos de Instituição Financeira.

3. Matemática Financeira: 1. Conceitos básicos de matemática, 1.1 Números inteiros, racionais e reais, 1.2 Sistema legal de medidas, 1.3 Razões e proporções, 1.4 Regras de três simples e composta, 1.5 Porcentagens, 1.6 Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus, 1.7 Funções e gráficos, 1.8 Seqüências numéricas, 1.9 Progressões aritméticas e geométricas, 1.10 Juros simples e compostos.

Perfil: Agente de Fomento - Nível Médio com habilitação de Motorista

1. Legislação de Trânsito: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Federal nº 62.127/68 e Decreto Federal nº 2.327/97.


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