Concurso e edital: Universidade Federal do Espírito Santo




A Universidade Federal do Espírito Santo, abre as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, para o Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES.

Sobre as inscrições:

* As inscrições poderão ser efetuadas de 20 de novembro a 5 de dezembro de 2008 para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias, e de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2008 para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas, devendo o candidato preencher a requerimento de inscrição disponível na Internet, no endereço eletrônico www.ceunes.ufes.br, e entregar os documentos nos departamentos referente ao cargo escolhido. Será permitido o requerimento de inscrição por via postal, feita através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao endereço até o último dia, no horário de encerramento das inscrições.
* Não havendo inscritos neste período para o cargo de Professor Adjunto, ficarão abertas, automaticamente, as inscrições para Concurso Público no cargo de Professor Assistente, entre os dias 6 de dezembro a 20 de dezembro de 2008 para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias, e de 20 de dezembro de 2008 a 3 de janeiro de 2009 para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 162,00 para Professor Adjunto DE, e de R$ 100,00 para Professor Assistente DE. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, através da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br:

a) Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

b) Gestão: 15225;

c) Recolhimento código: 28883-7 - taxa de inscrição em Concurso Público;

d) Número de referência: 15304600250000025;

e) Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

f) Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

g) Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

h) Valor Principal: R$ 162,00 ou R$ 100,00;

i) Valor Total: R$ 162,00 ou R$ 100,00;

j) Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

l) Emitir GRU;

m) Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

* Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias: Farmácia Clínica/Farmácia Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Farmacologia Clínica, Prática Farmacêutica e Estágio (1), Fitotecnia/Olericultura (1);
* Departamento de Engenharia e Ciências Exatas: Compiladores e Linguagens Formais (1), Eletrônica (1), Engenharia de Produção/Automação da Produção e Tecnologia de Processo (1), Engenharia de Produção/Engenharia da Qualidade (1), Engenharia de Produção/Estratégia e Organizações (1), Engenharia de Produção/Gestão Econômica, Gerência de Produção (2), Engenharia Química/Desenvolvimento e Projeto de Processos Químicos (1), Engenharia Química/Simulação e Controle de Processos Químicos (1), Escoamento Multifásico (1), Exploração e Produção Offshore - Sistemas Oceânicos (1), Fenômenos de Transporte Experimental e Numérico (1), Física/Cosmologia (1), Química/Química Geral e Inorgânica (1), Sistemas de Computação (1).

A Remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto será de R$ 6.497,04, e para Professor Assistente será de R$ 4.000,82.

Sobre a realização das Provas:

As Provas serão realizadas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, situado no município de São Mateus-ES.

* O certame constará de Prova Escrita, Prova de Aptidão Didática e Prova de Títulos, cada uma valendo até 100 pontos.

O concurso terá validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

EDITAL

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, de acordo com a legislação informada:

*Autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº. 286/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, Portaria nº. 1226/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro de Estado da Educação, em cumprimento as pactuações e termos de acordo de metas dos Programas de Expansão (anexo I) e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES, em termos de Recursos Humanos.

1. Das vagas

1.1- PROFESSOR ADJUNTO, com titulação mínima de doutor.

1.1.1- Unidade: CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CEUNES

1.1.2- DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, BIOLÓGICAS E AGRÁRIAS

a) ÁREA/SUBÁREA: Fitotecnia/Olericultura. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Agronômica / Agronomia. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Produção Vegetal, Fitotecnia ou Agronomia. (2009)

b) ÁREA/SUBÁREA: Farmácia Clínica/Farmácia Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Farmacologia Clínica, Prática Farmacêutica e Estágio. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Farmácia. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado. (2009)

1.1.3- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS:

a) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Produção/Gestão Econômica, Gerência de Produção. Nº DE VAGA: 02(duas). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharias, Administração ou Economia. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia, Administração ou Economia.

b) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Produção/Engenharia da Qualidade. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharias, Economia ou Desenho Industrial. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia, Administração, Economia ou Desenho Industrial.

c) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Química/Desenvolvimento e Projeto de Processos Químicos. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Química.

d) ÁREA/SUBÁREA: Fenômenos de Transporte Experimental e Numérico. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia de Petróleo, Engenharia Química ou Engenharia Nuclear..

e) ÁREA/SUBÁREA: Exploração e Produção Offshore - Sistemas Oceânicos. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Mecânica, Engenharia Naval ou Engenharia de Petróleo. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval ou Engenharia de Petróleo.

f)ÁREA/SUBÁREA: Escoamento Multifásico. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Mecânica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval, Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química.

g) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Química/Simulação e Controle de Processos Químicos. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharias. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Química.

h) ÁREA/SUBÁREA: Física/Cosmologia. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Física, Química, Matemática ou Engenharias. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Física.

i)ÁREA/SUBÁREA: Química/Química Geral e Inorgânica. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Química ou Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Química, Química Inorgânica ou Ciências.

j) ÁREA/SUBÁREA: Eletrônica. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia de Computação, Mecatrônica, Engenharia Elétrica ou Eletrônica. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Elétrica, Engenharia de Automação e Sistemas, Engenharia de Eletricidade, Engenharia Eletrônica, Engenharia Elétrica e de Computação, Computação ou Microeletrônica.

l) ÁREA/SUBÁREA: Sistemas de Computação. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação, Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Telecomunicações, Engenharia de Automação e Sistemas, Engenharia Elétrica e de Computação, Gestão de Redes de Telecomunicações, Engenharia de Sistemas de Computação, Sistemas e Computação, Computação, Ciência da Computação, Informática.

m) ÁREA/SUBÁREA: Compiladores e Linguagens Formais. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação ou Engenharia de Computação. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Ciência da Computação, Engenharia de Computação ou Informática.

* Concurso de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007 e Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2008-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no diário oficial da união de 02/05 e 24/7/2007 respectivamente.

n) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Produção/Automação da Produção e Tecnologia de Processo. Nº DE VAGA: 01(uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharias ou Administração. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia, Administração ou Desenho Industrial.

o) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Produção/Estratégia e Organizações. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharias, Administração ou Economia. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia, Administração, Economia ou Desenho Industrial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Períodos:

a) Para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias: de 20/11 a 05/12/2008.

b) Para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas: de 20/11 a 19/12/2008

2.2- Não havendo inscritos nos períodos estabelecidos no item 2.1 para o cargo de Professor Adjunto, ficarão abertas, automaticamente, as inscrições para concurso público no cargo de Professor Assistente, nos seguintes períodos:

a) Para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias: de 6/12 a 20/12/2008.

b) Para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas: de 20/12/2008 a 3/01/2009

2.3- Local das Inscrições:

2.3.1- Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias do Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias e do Departamento de Engenharia e Ciências Exatas do Centro Universitário Norte do Espírito Santo. Endereço: Centro Universitário Norte do Espírito Santo, Rua Humberto de Almeida Franklin, 257 - bairro Universitário, São Mateus/ES, CEP: 29933-480, sitio eletrônico: www.ceunes.ufes.br, tel..: +55 (27) 3763-8650, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.

2.4. Documentação exigida:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.proad.ufes.br/drh no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 43/2001-CEPE/UFES(disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br) e em especial que tem pleno conhecimento que serão lotados no respectivo centro/departamento com o compromisso de lá permanecerem por no mínimo 10(dez) anos.

b) curriculum vitae devidamente documentado. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá apresentar:

1- Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), que defendeu no dia/mês/ano a dissertação/tese(título) e faz jus ao título de mestre ou de doutor e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC(documento válido apenas para inscrição).

2- No caso de mestrando ou doutorando: Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), na qual conste que o candidato é mestrando ou doutorando, informando a área de concentração e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC (documento válido apenas para inscrição).

c) cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro(RNE) e passaporte, se estrangeiro;

d) cópia de documento oficial de identidade;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.5- A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (registro geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.6- Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.7- É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.8- É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o respectivo Departamento responsável pelo concurso, no local de inscrição citado o item 2.3.1. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao endereço mencionado no item 2.3.1 até o dia 5/12/2008 para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias e até o dia 19/12/2008 para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas, no horário de encerramento das inscrições, no caso do item 2.2, até o dia 20/12//2008 para o Departamento de Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias e até o dia 3/01/2009 para o Departamento de Engenharia e Ciências Exatas, no horário de encerramento das inscrições.

2.9- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10- Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, que divulgará no endereço eletrônico do Centro, bem como no quadro de aviso do referido Centro.

3- TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1- O recolhimento da taxa de inscrição nos valores abaixo relacionados, deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

a) Professor Adjunto DE - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

b) Professor Assistente DE - R$ 100,00 (cem reais)

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União)

Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Valor Total: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.4, letra e.

3.2- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4- DAS PROVAS:

4.1- Local de realização:

As provas serão realizadas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, situado no município de São Mateus-ES.

4.2- Os concursos constarão de:

a) prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;

b) prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.

4.3- A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

4.4- Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

4.5- A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.6- Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01-CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02.

5- DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

6- DA REMUNERAÇÃO:

Remuneração inicial: Adjunto: R$ 6.497,04 e Assistente: R$ 4.000,82

7- DA LOTAÇÃO:

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados no Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, situado no município de São Mateus/ES, onde deverão permanecer, no mínimo, por 10(dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005, do Conselho Universitário, visando a concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES(CLÁUSULA DE BARREIRA).

8- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1- Possuir a escolaridade exigida para o cargo;

8.2- Confirmar compromisso de permanecer no mínimo por 10(dez) anos na Unidade de lotação.

8.3- Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

8.4- Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.proad.ufes.br/drh;

8.5- Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo;

8.6- Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

9- DA NOMEAÇÃO:

9.1- A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 43/2001 - CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

10- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

10.1- O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, “caput” da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

11- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.1- A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

11.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no diário oficial da união.

11.3- Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

11.4- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrições do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATE,
Vice Reitor.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE INSCRIÇÃO

EDITAL 38/200 /2008-R

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

[_] PROFESSOR ASSISTENTE

[_] PROFESSOR ADJUNTO

DADOS PESSOAIS

NOME: __________________________________________________________________________________, DATA DE NASCIMENTO: ______ /______ /__________, IDADE: _______________ CPF: ________________________________, CART. IDENT: ____________________________________ ÓRGÃO EXP: ________________ U.F. _______

INSCRIÇÃO

ÁREA: ______________________________________________________________________________________ SUBÁREA: ___________________________________________________________________________________, DEPARTAMENTO: _____________________________________________________________________________, CENTRO: ____________________________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/N°: ____________________________________________________________________________________, BAIRRO: ________________________________ COMPLEMENTO: _____________________________________, TELEFONES: _____________________________ CIDADE: ________________________________ U.F.: _______, CEP: _____________________ E-MAIL: __________________________________________________________.

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA C COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DO CENTRO OMISSÃO CENTRO, CONFORME , RESOLUÇÃO N° 43/2 2001 001 001-CEPE/UFES E SUAS ALTERAÇÕES, COM COMPROMETENDO PROMETENDO PROMETENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A POSSE NO CARGO. DECLARO AINDA QUE, EM CASO DE APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGA, DEVO PERMANECER, NO MÍNIMO, POR 10(DEZ) ANOS, LOTADO NO RESPECTIVO CENTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº. 43/2005, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DO PLANO DE EXPANSÃO E CO CONSOLIDAÇÃO DA INTERIORIZAÇÃO PRESENCIAL DA CONSOLIDAÇÃO UFES ( CLÁUSULA DE BARREIRA).

Em ________ de ___________________________ de 2008.

Assinatura: __________________________________________________________________________________

PROFESSOR DE 3º GRAU (EFETIVO) EFETIVO)- Relação de documentos necessários para o requerimento de POSSE os 1.

ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1. Diploma de graduação conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.2. Diploma de mestre ou de doutor conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.3. Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.4. Em caso de título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.5. Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.6. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.7. Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.8. Certidão de nascimento dos filhos (até 21 anos) e dos dependentes reconhecidos perante a lei. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.9. CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.10. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoafisica.htm.

1.11. PIS ou PASEP

1.12. Título eleitoral.

1.13. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br, opção Serviços On-line / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

2. Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

2.1. Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar “baixa” na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

3. Laudo médico fornecido por médico da junta médica pericial da UFES, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos. O candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC) da UFES por meio do telefone (27) 4009-2343 para obter a relação de exames a serem providenciados. O agendamento da consulta para a obtenção do laudo médico ocorrerá somente após a publicação da portaria de nomeação.

4. Informações a serem prestadas através do preenchimento de formulários do Depto. de Recursos Humanos da UFES anos UFES:

4.1. Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou Banco Real. A conta deve ser individual.

4.2. Declaração de acumulação de cargos ou declaração de não acumulação de cargos (declarações provisórias).

4.3. Tipo Sanguíneo e Fator RH.

4.4. Data 1º emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

4.5. Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.

4.6. Dados pessoais.


Matérias Relacionadas

  • No related posts
  • Deixe seu comentário


    Publicidade





    Pesquisa personalizada

    Gringa

    Categorias

    Arquivos

    Parceiros

    Tags